Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:

Ao Departamento Municipal de Finanças compete:

Finanças:

I- Auxiliar e monitorar as atividades financeiras do município;

II- Redigir e expedir as correspondências do diretor do Departamento;

III- Redigir, organizar, numerar, protocolizar e manter sob sua guarda os originais de leis, decretos portarias e atos ou documentos oficiais;

IV- Auxiliar nas atividades da área financeira de controle bancário e de contas, cuidar do fluxo de caixa; lançamentos de cheques e organização de documentos, realizar conciliação bancária das contas, conferindo os lançamentos de tarifas, pagamentos e créditos;

V- Controlar o atendimento de munícipes e visitantes na dependência da seção de tesouraria;

VI- Efetuar a baixa no sistema de controle bancário, verificando eventuais pendências, realizar os processos de recebimento de receitas;

VII- Conferir os pagamentos realizados, organizando e arquivando os comprovantes, baixar diariamente os cheques e pagamentos online e realizar arquivo da área financeira;

VIII- Receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro ou valores que compõem o erário público do município;

IX- Auxiliar no controle da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;

X- Desempenhar outras atividades correlatas á função e que lhe sejam atribuídas pelo Executivo Municipal.