O Município de Dom Viçoso, por meio do Poder Executivo, vem a público prestar esclarecimentos acerca de questionamentos e informações veiculadas envolvendo a contratação de apresentação artística anunciada sob a denominação “Banda Dejavú”.
No âmbito do processo administrativo de inexigibilidade de licitação, a empresa contratada apresentou documentação destinada a demonstrar o reconhecimento nacional da atração artística, incluindo material descritivo de sua trajetória e repertório, indicação de músicas amplamente conhecidas pelo público, bem como reportagens veiculadas em rede nacional de televisão, folders e registros de apresentações realizadas em diversos municípios no ano de 2024.
No que se refere à legitimidade para uso do nome artístico, constou nos autos certificado de registro de marca “DEJAVU”, bem como contrato de cessão de direito de uso da referida marca em favor da empresa contratada, além das demais documentações exigidas para a contratação pública, como certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Ressalta-se que há controvérsia administrativa e judicial em curso acerca da titularidade e do uso do nome “DEJAVÚ”, inclusive com discussão no âmbito do INPI e da Justiça Estadual de São Paulo. Todavia, não há, até o presente momento, decisão administrativa definitiva nem decisão judicial transitada em julgado que declare a ilicitude do uso do nome ou que impeça a realização de apresentações artísticas pela empresa contratada.
Esclarece-se que eventual declaração de caducidade de registro marcário no INPI não implica, automaticamente, a caracterização de uma atração como “banda falsa” ou “clonada”, tratando-se de questão jurídica ainda pendente de definição final. A análise administrativa deve distinguir o plano formal do registro de marca da consagração artística construída ao longo do tempo, a qual se verifica por elementos fáticos como histórico de carreira, presença na mídia, repertório e identificação do público.
Nesse contexto, a mera existência de litígio não autoriza conclusões precipitadas ou afirmações categóricas sobre falsidade da atração contratada.
Registra-se, ainda, para fins de esclarecimento à população, que a banda mencionada em redes sociais como sendo a supostamente “verdadeira” apresenta, atualmente, cerca de 208 mil seguidores na plataforma Instagram e não possui músicas registradas ou disponibilizadas na plataforma Spotify, circunstâncias que, por si sós, não conferem exclusividade artística nem invalidam a trajetória e o reconhecimento público da atração contratada pelo Município.
Quanto à vantajosidade da contratação, o processo foi instruído com notas fiscais de apresentações realizadas em outros municípios, cujos valores se mostram superiores ao ajustado com Dom Viçoso, reforçando a compatibilidade do preço com o praticado no mercado.
Diante de todo o exposto, o Poder Executivo informa que, à luz da documentação apresentada e da legislação aplicável, a contratação atendeu, até o momento da análise, aos requisitos jurídicos e administrativos exigidos, não havendo elementos objetivos que permitam caracterizar a atração como falsa ou irregular.
O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público, permanecendo atento a eventuais desdobramentos administrativos ou judiciais que possam impactar o caso, adotando as providências cabíveis se e quando houver decisão definitiva que altere o quadro atualmente existente.