Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:
Ao Departamento Municipal de Transporte compete:
Transporte:
I – Controlar e fiscalizar toda a frota de veículos (documentação, licenciamento, seguro obrigatório, seguro total padronizado e equipamentos obrigatórios);
II – Acompanhar eventuais acidentes que envolvam veículos e máquinas do município e posterior encaminhamento à Administração para procedimentos administrativos;
III – Criar sistema de controle de serviços, quilometragem, abastecimento, horas máquinas e outras informações importantes, por veículos e máquinas;
IV – Atribuir responsabilidade aos motoristas e operadores quanto ao preenchimento diário destas informações;
V – Liberar e controlar consumo de combustível, controlar a manutenção de toda a frota de veículos e máquinas da prefeitura;
VI – Coordenar as atividades dos setores de Oficinas (mecânica, solda, borracharia) e manutenção (lavagem e lubrificação) de máquinas e veículos; manter acompanhamento sobre a atuação dos servidores (motoristas e operadores), verificando se estão utilizando os veículos e máquinas de forma adequada, com zelo e economicidade;
VII – Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por autoridade superior e realizar as demais tarefas afins.