Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:

Ao Departamento Municipal de Saúde compete:

Saúde:

I- Coordenar rotinas dos serviços de saúde;

II- Coordenar a marcação de exames via consórcio, nos hospitais, clínicas e outros atendimentos fora do município;

III- Organizar documentos;

IV- Lançar os procedimentos via informatização;

V- Participar de reuniões da microrregião de saúde;

VI- Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;

VII- Comunicar com os pacientes e familiares e com a equipe de saúde;

 VIII- Executar outras tarefas afins ou correlatas.