Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:
Ao Departamento Municipal de Saúde compete:
Saúde:
I- Coordenar rotinas dos serviços de saúde;
II- Coordenar a marcação de exames via consórcio, nos hospitais, clínicas e outros atendimentos fora do município;
III- Organizar documentos;
IV- Lançar os procedimentos via informatização;
V- Participar de reuniões da microrregião de saúde;
VI- Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
VII- Comunicar com os pacientes e familiares e com a equipe de saúde;
VIII- Executar outras tarefas afins ou correlatas.