Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:
Ao Departamento Municipal de Educação compete:
Educação:
I- Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros das escolas da rede municipal de ensino;
II- Cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções de ordem educacional e administrativa, emanadas dos órgãos superiores;
III- Priorizar o atendimento ás necessidades das escolas de acordo com os dados de diagnóstico e com os recursos disponíveis;
IV- Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas;
V- Garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
VI- Garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida funcional de todos os servidores da rede de ensino;
VII- Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
VIII- Subsidiar os Especialistas de Educação e os Docentes, bem como os representantes dos diferentes colegiados, quanto á legislação do ensino e normas vigentes;
IX- Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
X- Comunicar ao Conselho tutelar casos como: de maus tratos envolvendo alunos, de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que essas atinjam o limite de 25 por cento de aulas dadas;
XI- Subsidiar a execução e elaboração da Proposta Pedagógica das Escolas Municipais;
XII- Superintender o acompanhamento, avaliação e controle da execução do Plano de Gestão Escolar ou Programa Político Pedagógico no âmbito do município;
XIII- Zelar pelo cumprimento do plano de cada componente do quadro escolar;
XIV- Presidir o funcionamento de todas as atividades escolares;
XV- Representar as escolas perante a Secretaria Estadual de Educação e perante a comunidade em assuntos administrativos, técnico-pedagógicos, sócio-culturais e políticos-educacionais;
XVI- Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares da escola;
XVII- Abrir, rubricar e encerrar os livros de uso da Superintendência, supervisionando sua escrituração, com vistas á correção e autenticidade;
XVIII- Assinar certificados, atestados, certidões e outros documentos escolares, supervisionando sua feitura, de maneira a sua correção e autenticidade;
XIX- Coordenar a elaboração do relatório anual das escolas;
XX- Promover a integração Escola, Família, Comunidade;
XXI- Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
XXII- Informar pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como a Proposta Pedagógica das Escolas;
XXIII- Zelar pelo patrimônio sob a guarda das escolas;
XXIV- Participar e dirigir reuniões quando necessário com os coordenadores escolares;
XXV- Implementar normas de higiene e segurança no trabalho;
XXVI- Atendimento ao público em geral; XXVII- Investir no seu aperfeiçoamento profissional;
XXVIII- Gerenciar todo o trabalho escolar e os relacionamentos interpessoais, interagindo com a comunidade;
XXIX- Favorecer a gestão participativa da escola;
XXX- Representar a escola junto aos demais órgãos e agencias sociais do Município;
XXXI- Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento Escolar;
XXXII- Empenhar em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanhem progresso cientifico e social;
XXXIII- Valorizar os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino de acordo com o Projeto Pedagógico proposto no plano municipal de educação;
XXXIV- Dar cumprimento ás deliberações do Conselho Escolar;
XXXV- Elaborar juntamente com especialistas em articulações com o Conselho Escolar, o Plano Escolar Anual;
XXXVI- Apurar ou mandar apurar irregularidades, no âmbito pedagógico;
XXXVII- Executar outras atribuições afins.