Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:

Ao Departamento Municipal de Educação compete:

Educação:

I- Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros das escolas da rede municipal de ensino;

II- Cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções de ordem educacional e administrativa, emanadas dos órgãos superiores;

III- Priorizar o atendimento ás necessidades das escolas de acordo com os dados de diagnóstico e com os recursos disponíveis;

 IV- Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas;

V- Garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

VI- Garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida funcional de todos os servidores da rede de ensino;

VII- Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;

VIII- Subsidiar os Especialistas de Educação e os Docentes, bem como os representantes dos diferentes colegiados, quanto á legislação do ensino e normas vigentes;

 IX- Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;

X- Comunicar ao Conselho tutelar casos como: de maus tratos envolvendo alunos, de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que essas atinjam o limite de 25 por cento de aulas dadas;

XI- Subsidiar a execução e elaboração da Proposta Pedagógica das Escolas Municipais;

 XII- Superintender o acompanhamento, avaliação e controle da execução do Plano de Gestão Escolar ou Programa Político Pedagógico no âmbito do município;

XIII- Zelar pelo cumprimento do plano de cada componente do quadro escolar;

XIV- Presidir o funcionamento de todas as atividades escolares;

XV- Representar as escolas perante a Secretaria Estadual de Educação e perante a comunidade em assuntos administrativos, técnico-pedagógicos, sócio-culturais e políticos-educacionais;

 XVI- Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares da escola;

XVII- Abrir, rubricar e encerrar os livros de uso da Superintendência, supervisionando sua escrituração, com vistas á correção e autenticidade;

XVIII- Assinar certificados, atestados, certidões e outros documentos escolares, supervisionando sua feitura, de maneira a sua correção e autenticidade;

XIX- Coordenar a elaboração do relatório anual das escolas;

XX- Promover a integração Escola, Família, Comunidade;

XXI- Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;

XXII- Informar pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como a Proposta Pedagógica das Escolas;

XXIII- Zelar pelo patrimônio sob a guarda das escolas;

XXIV- Participar e dirigir reuniões quando necessário com os coordenadores escolares;

XXV- Implementar normas de higiene e segurança no trabalho;

XXVI- Atendimento ao público em geral; XXVII- Investir no seu aperfeiçoamento profissional;

 XXVIII- Gerenciar todo o trabalho escolar e os relacionamentos interpessoais, interagindo com a comunidade;

XXIX- Favorecer a gestão participativa da escola;

XXX- Representar a escola junto aos demais órgãos e agencias sociais do Município;

XXXI- Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento Escolar;

XXXII- Empenhar em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanhem progresso cientifico e social;

XXXIII- Valorizar os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino de acordo com o Projeto Pedagógico proposto no plano municipal de educação;

XXXIV- Dar cumprimento ás deliberações do Conselho Escolar;

XXXV- Elaborar juntamente com especialistas em articulações com o Conselho Escolar, o Plano Escolar Anual;

XXXVI- Apurar ou mandar apurar irregularidades, no âmbito pedagógico;

XXXVII- Executar outras atribuições afins.