Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:
Ao Departamento Municipal de Administração compete:
Administração:
I- Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como: Memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;
II- Realizar cálculos relativos às áreas de contabilidade, recursos humanos e outras;
III- Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
IV- Operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade;
V- Auxiliar na escrituração de livros contábeis;
VI- Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
VII- Proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes;
VIII – Obter informações e fornecê-las aos interessados;
IX – Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;
X- Proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência;
XI – Executar controle de materiais, executar outras tarefas afins.