Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:
Ao Departamento Municipal de Turismo e Meio Ambiente compete:
Turismo e Meio Ambiente:
I- Organizar o calendário festivo anual, com vistas ao turismo o ano inteiro, de acordo com as atividades do Município;
II- Organizar o cadastro das entidades turísticas, folclóricas e culturais do Município;
III- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
IV- Em conjunto com a União e o Estado, desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente;
V- Promover a educação ambiental em seus níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
VI- Em conjunto com a União e o Estado, exigir estudo de impacto ambiental, para a operação de obras ou atividades que possam causar degradação ou transformação do meio ambiente, dando-se ampla publicidade ao mesmo;
VII- Executar outras tarefas correlatas.