Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:

Ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:

Obras e Serviços Urbanos:

I- Analisar tecnicamente a aquisição de produtos e serviços do Departamento de Obras;

 II- Gerenciar documentação técnica e sistemas de confiabilidade;

III- Coordenar equipes de trabalho, fazer medição;

IV- Coordenar atividades de manutenção preventiva e ou corretiva em equipamentos de medição e de controle;

V- Verificar andamento dos trabalhos de campo realizados no município;

VI- Trabalhar em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho e meio ambiente.