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Atas e Resoluções do Conselho
Conselho de Assistência Social
Maria Aparecida da Rosa
Conselheiro(a) suplente
Wanessa Aparecida dos Santos
Conselheiro(a) titular
Francisca Isabel Gomes Camargo Peres
Vice-presidente
Virgilio Aparecido Alan Moreira
Conselheiro(a) presidente
Sirley Aparecida Macedo Araujo Guimaraes da Silva
Secretário(a) executivo
Luciana Ribeiro de Deus Oliveira
Conselheiro(a) titular
Marcos Vinícius Camargo Isabel
Conselheiro(a) titular
Sobre o Departamento
Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:
Ao Departamento Municipal de Assistência Social compete:
Assistência Social:
I- Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social;
II- Preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social;
III- Realizar e interpretar pesquisas sociais;
IV- Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
V- Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação destes, assistindo aos familiares;
VI- Realizar agendamento para pacientes no âmbito municipal, estadual e nacional;
VII- Executar serviços junto ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para locomoção do paciente dentro e fora do Estado, visando á continuidade do tratamento;
VIII- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;
IX- Fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamentos;
X- Estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;
XI- Supervisionar o serviço social através das agências;
XII- Orientar nas seleções socioeconômicas para concessão de auxílios ou amparos pelos serviços de assistência á velhice, a infância abandonada, e demais casos de deficiência a serem assistida e de obrigação do Município;
XIII- Fazer levantamento socioeconômico com finalidade de planejamento habitacional nas comunidades;
XIV- Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme necessidade do município;
XV- Executar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, aplicando os processos básicos da Assistência Social, para facilitar a recuperação de indivíduos ou grupos e promover a sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho;
XVI- Desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o Serviço Social aplicando seus métodos e técnicas específicas;
XVII- Assessor e prestar suporte técnico de gestão em saúde no âmbito de Sistema Único de Saúde do Município;
XVIII- Planejar, executar, coordenar e avaliar Programas, Projetos e Serviços na área de Assistência Social;
XIX- Propor e realizar estudos socioeconômicos que possam contribuir para identificar as demandas e potencialidades para atendimento defesas dos direitos dos usuários;
XX- Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e familiares á Rede de Proteção Social e ao mercado de Trabalho;
XXI- Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais;
XXII- Assessorar e prestar apoio técnico;
XXIII- De gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
XXIV- Coordenar ações sociais respondendo como profissional qualificado inclusive no programa de saúde da família (domiciliar);
XXV- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Informações de Contato
E-mail do Conselho de Assistência Social: cmas@domvicoso.mg.gov.br
Telefone: (35) 3375-1205




