Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:

Ao Departamento Municipal de Assistência Social compete:

Assistência Social:

I- Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social;

II- Preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social;

III- Realizar e interpretar pesquisas sociais;

IV- Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

V- Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação destes, assistindo aos familiares;

VI- Realizar agendamento para pacientes no âmbito municipal, estadual e nacional;

 VII- Executar serviços junto ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para locomoção do paciente dentro e fora do Estado, visando á continuidade do tratamento;

VIII- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;

IX- Fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamentos;

X- Estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;

XI- Supervisionar o serviço social através das agências;

XII- Orientar nas seleções socioeconômicas para concessão de auxílios ou amparos pelos serviços de assistência á velhice, a infância abandonada, e demais casos de deficiência a serem assistida e de obrigação do Município;

XIII- Fazer levantamento socioeconômico com finalidade de planejamento habitacional nas comunidades;

XIV- Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme necessidade do município;

XV- Executar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, aplicando os processos básicos da Assistência Social, para facilitar a recuperação de indivíduos ou grupos e promover a sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho;

XVI- Desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o Serviço Social aplicando seus métodos e técnicas específicas;

XVII- Assessor e prestar suporte técnico de gestão em saúde no âmbito de Sistema Único de Saúde do Município;

XVIII- Planejar, executar, coordenar e avaliar Programas, Projetos e Serviços na área de Assistência Social;

XIX- Propor e realizar estudos socioeconômicos que possam contribuir para identificar as demandas e potencialidades para atendimento defesas dos direitos dos usuários;

XX- Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e familiares á Rede de Proteção Social e ao mercado de Trabalho;

XXI- Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais;

XXII- Assessorar e prestar apoio técnico;

XXIII- De gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

XXIV- Coordenar ações sociais respondendo como profissional qualificado inclusive no programa de saúde da família (domiciliar);

XXV- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.