Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:
Ao Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer compete:
Cultura, Esporte e Lazer:
I- Definir política institucional;
II- Planejar, coordenar e supervisionar atividades que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
III- Administrar e captar recursos para projetos sociais e culturais;
IV- Fomentar ações culturais na comunidade;
V- Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral, administrar acervos, organizar e manter documentação relacionada coma história do município, orientar e elaborar projetos;
VI- Promover, organizar, patrocinar e executar programas vidando a difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VII- Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, tombamento e a defesa do patrimônio artístico e cultura do município;
VIII- Elaborar calendário de festividades do município, reuniões com a comissão de festas e outros setores e fazendo levantamento de custos prévios;
IX- Assessorar nas atividades esportivas no município;
X- Elaborar calendário dos eventos esportivos, e acompanhar os acontecimentos, visando zelar pelo seu cumprimento;
XI- Zelar pela correta utilização das quadras esportivas e campos de futebol no município;
XII- Incentivar a prática de atividades esportivas, mantendo contatos com a rede municipal de ensino, bem como os demais segmentos da sociedade, utilizando-se dos informativos necessários;
XIII- Executar outras atividades correlatas.