Conforme LEI ORGÂNICA DE 21 DE ABRIL DE 1990. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Dom Viçoso, temos:

Ao Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer compete:

Cultura, Esporte e Lazer:

I- Definir política institucional;

II- Planejar, coordenar e supervisionar atividades que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

 III- Administrar e captar recursos para projetos sociais e culturais;

IV- Fomentar ações culturais na comunidade;

V- Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral, administrar acervos, organizar e manter documentação relacionada coma história do município, orientar e elaborar projetos;

VI- Promover, organizar, patrocinar e executar programas vidando a difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente da música, do canto, da dança e da arte dramática;

VII- Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, tombamento e a defesa do patrimônio artístico e cultura do município;

VIII- Elaborar calendário de festividades do município, reuniões com a comissão de festas e outros setores e fazendo levantamento de custos prévios;

IX- Assessorar nas atividades esportivas no município;

 X- Elaborar calendário dos eventos esportivos, e acompanhar os acontecimentos, visando zelar pelo seu cumprimento;

XI- Zelar pela correta utilização das quadras esportivas e campos de futebol no município;

XII- Incentivar a prática de atividades esportivas, mantendo contatos com a rede municipal de ensino, bem como os demais segmentos da sociedade, utilizando-se dos informativos necessários;

XIII- Executar outras atividades correlatas.